sexta-feira, março 12, 2010

TEXTOS DE INDIGNAÇÃO I

1. Aos 50 anos de idade e quase 25 de Profissão, este Advogado já foi confrontado, como é natural, com alguns despachos de arquivamento em relação aos quais teve que reagir processualmente.


2. Mas em todas essas situações se tratava de questões jurídico-técnicas localizadas e circunscritas, ou de diferente interpretação de um ou outro facto naturalístico com consequência na conclusão jurídica.


3. Porém, no presente processo, este advogado confessa que nunca foi confrontado com uma chorrilho tal no que respeita à interpretação dos factos concretos da vida à luz de juízos de experiência comum e com um nível de insuficiência técnica no tratamento do Inquérito que torna difícil descobrir por onde começar a presente peça processual, tal a quantidade de ingenuidades, canduras, alheamento da vida concreta, real e crua, para lá de omissões de diligências de prova, de conclusões absurdas atingidas vá-se lá saber com que factos constantes no processo ou com que juízos de experiência comum, e sobretudo conclusões atingidas ao contrário do que está escrito.


4. Chega-se a um ponto em que a “narrativa” da Senhora Procuradora, nem é a “narrativa da Assistente”, nem é a “narrativa do arguido”. È uma coisa assim parecida com uma terceira via ficcionada, baseada amiúde em considerações sobre o amor, cuja fundamentação fáctica não se percebe onde foi recolhida.


5. E porque, dizem, os 50 anos são uma idade em que os homens questionam muita coisa, até o sentido da vida, este Advogado teve o cuidado de abordar informalmente vários colegas de curso que desempenham diferentes funções na Justiça, não para invocar aqui “pareceres anónimos”, mas para que este Advogado tivesse a certeza que o grau de escândalo e de indignação que sentiu ao ler o Despacho de Arquivamento, não resultava de uma eventual crise de meia-idade, mas apenas do volume dos dislates e tonterias que leu.


6. E, sossegado pelos seus amigos no sentido que, pelo menos nesta parte, não se tratava de nenhuma crise hormonal, este advogado decidiu avançar para o presente requerimento de Abertura da Instrução, pese embora algum vocábulo mais impaciente ou exasperado que certamente será impossível evitar ao longo do discurso.


(...)



1. É que a Justiça não se administra a ler papéis. È a ouvir e a lidar com as pessoas, lendo os seus olhos, a postura corporal, muitas vezes tendo que suportar o respectivo mau hálito, que se percebe a respectiva coerência ou falta dela nas versões atamancadas que apresentam.


(...)


1. O Inquérito violou regras básicas e elementares de apreciação da prova, aceitando como boas afirmações completamente contraditórias com a experiência comum da vida das pessoas, á luz da qual a prova tem que ser apreciada.


2. As conclusões do Inquérito traduzem uma confrangedora incapacidade de entender os factos, as motivações, as consequências e a vida das pessoas no seu quotidiano.


3. O Inquérito, nos termos vistos, não atentou com suficiente atenção na cronologia dos factos conforme narrados na Queixa, nem os articulou com os documentos juntos.


4. O Inquérito interligou de forma falaciosa parciais da Queixa, descontextualizando-os só para fundamentar uma tese absurda e sem correspondência nos elementos que constam no processo.


5. As abundantes considerações que o Despacho de Arquivamento desenvolve sobre o amor e sentimentos conexos, são mera opinião pessoal que, infelizmente, em vez de terem sido vertidas nalgum projecto de romance cor-de-rosa, acabaram por cair num processo criminal onde um vigarista profissional engana uma mulher para poder sair mais cedo da prisão e depois de estar cá fora a convence a contrair pesadas obrigações financeiras futuras, usando a falsa promessa de que as assumiria ele próprio, mas que, depois de servido, foi à vida dele e deixou a tal mulher a pagar aquilo que ele levou.


6. O que estes factos da vida real têm a ver com as considerações do Despacho de Arquivamento são uma infeliz coincidência processual.